Breve análise do pensamento dos processualistas BEDAQUE, BUENO, FUX, MARINONI e TALAMINI sobre as tutelas antecipatória e cautelar
Introdução As tutelas, antecipada e cautelar, embora tenham características, hipóteses de cabimento e aplicações distintas, são espécies do gênero tutela de urgência. No Código de Processo Civil vigente, a tutela antecipada é tratada, especificamente e de acordo com a natureza da obrigação, em três dispositivos, a saber: artigos 273, 461 e […]