Um voto para a homoafetividade
Um voto para a homoafetividade Maria Berenice Dias* Inédita, pioneira e corajosa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reconhece à união homoafetiva a inelegibilidade consagrada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aí se proíbe aos cônjuges de Presidente da República, Governadores e Prefeitos concorrerem nas eleições ao mesmo […]