Domicílio Eleitoral
Conceito. Transferência. Impugnação. O Código Eleitoral define o domicílio eleitoral como sendo “o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas” (CE, art. 42, PU). Em matéria de Direito Eleitoral o conceito de domicílio é bem mais amplo que o […]
