Aufklärung Militar: uma natureza desconhecida?
Marco Antonio Souza e Silva[1] “O Oficial em tela não foi incluído no Quadro de Acesso por estar submetido a Processo Administrativo de Natureza Demissória. Art. 36, Inciso V Lei n° 10.076/14”. A fundamentação acima vem chamando atenção, haja vista que nos últimos Processos Promocionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a progressão […]