EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
[Nome completo do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, nos termos dos artigos 539 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
contra [Nome completo do requerido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG n° [Número do RG], CPF n° [Número do CPF], residente e domiciliado [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia xxxxxxxxxxx, o Autor locou o seguinte imóvel [doc.01]: [descrever o imóvel], o qual é de propriedade do Réu, pelo prazo de xxxxxxx.
O valor pago era de R$ xxxxxxxxxxxxx. Vencido o prazo, o valor deveria ser elevado para R$ xxxxxxxxxx, mas, no dia do pagamento, o Réu recusou-se a receber o valor acima referido, afirmando que só receberia se fossem pagos xxxxxxxxxxxxx.
O Autor procurou o Réu inúmeras vezes para efetuar o pagamento, mas não logrou êxito, não restando-lhe outro caminho senão o judicial para solucionar a questão.
Assim, o Autor depositou em conta bancária o referido valor e cientificou o Réu, nos termos do § 1º do artigo 539 do Novo Código de Processo Civil:
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Contudo, o Réu se recusou a receber a quantia depositada, conforme manifestação por escrito encaminhada ao estabelecimento bancário, em respeito ao § 2º do mesmo artigo. (doc. xx)
Dessa forma, segundo o § 3º, também do mesmo artigo, o Autor tinha 1 (um) mês para propor a ação de consignação, o que está fazendo nesse momento.
DO DIREITO
Conforme o artigo 335, inciso I, do Código Civil, se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma, poderá o devedor valer-se da consignação em pagamento, depositando o valor judicialmente. Veja-se:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Esse é exatamente o caso dos autos, tendo em vista que o credor (Réu) se recusa, sem causa legítima, a receber o pagamento, conforme detalhado no tópico anterior (dos fatos).
[jurisprudência]
[jurisprudência]
[jurisprudência]
[jurisprudência]
Dessa forma, o Requerente requer a procedência da presente ação, a fim de se ver desobrigado do débito.
DO PEDIDO
Diante do exposto, julgando procedente o presente pedido, requer se digne Vossa Excelência, a determinar a citação do Réu para receber R$ xxxxxxxxxxx, depositados no estabelecimento bancário xxxxxx [detalhar] ou apresentar a sua contestação, bem como a condenação do Réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Dá-se à presente ação o valor de R$ xxxxxxxxxxx (valor do débito).
Nesses termos, pede deferimento
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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NOME DO ADVOGADO
[Número de Inscrição na OAB]