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Modelo de Parecer Jurídico

É por meio do documento conhecido por PARECER JURÍDICO que um jurista (advogado, consultor jurídico…) oferece as informações técnicas sobre um tema determinado, fundamentando juridicamente utilizando bases legais, doutrinárias e até jurisprudenciais.

Costuma ser solicitado como elemento necessário à tomada de alguma decisão de grande relevância.

Embora não exista uma forma obrigatória, é importante seguir uma estrutura, para melhor organização e compreensão do parecer jurídico realizado.

Sendo assim, disponibilizamos um modelo de parecer jurídico com uma tese fictícia apenas para mostrarmos a estrutura e os principais elementos que devem constar:

PARECER JURÍDICO

Requerente: Município de xxx e Estado de xxxxxx

Ementa: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO A SAÚDE – CONSTITUIÇÃO – LEI 8080/1990 – MUNICIPIO DIFERENTE DA AUTORA – PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E GRATUIDADE.  [Na ementa é importante colocar palavras-chaves, como um resumo do que se trata o parecer a ser escrito. Uma dica bastante utilizada é escrever a ementa por último, uma vez que você já terá em mente basicamente toda a conclusão obtida e dominará mais o assunto]

DA CONSULTA [na consulta, ou RELATÓRIO, relata-se os fatos que são objetos da consulta. Descreve-se apenas os fatos trazidos pelo cliente/requerente]

Trata-se de consulta formulada pelo Município de xxxxx e pelo Estado de xxxxx, a consulta tem como objetivo analisar a situação de FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xx na cidade de xxxy, em xxx, que promoveu ação de medicamentos, em face do município de xxx e do Estado de xxx.

A autora da ação foi diagnosticada com DIABETES MELLITUS TIPO II, porém no dia 10 de agosto deste ano, foi suspenso o fornecimento dos medicamentos necessários fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Além do uso constante de remédios para diabetes e controle de sua glicemia com fitas especiais, constatou-se também que a mesma possui problemas cardíacos e a falta de medicação poderá causar problemas nos rins, cegueira e até a morte.

Contudo, a autora não possui condições para comprar os medicamentos, visto que é hipossuficiente, pleiteando assim, concessão de tutela antecipada, alegando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

É o relatório. Passo a opinar.

DA FUNDAMENTAÇÃO [A fundamentação é a parte mais importante do seu parecer jurídico, aqui elabora-se as teses que irão apoiar a sua conclusão. É importante argumentar com clareza e objetividade, procurando responder qualquer dúvida a ser suscitada, baseando-se em leis, jurisprudências e doutrinas. Caso surja mais de um questionamento, separa-se estes para uma melhor organização e compreensão]

O Sistema Único de Saúde possui em sua estrutura princípios inerentes ao seu funcionamento. A Lei 8080/1990, em seu Artigo 7º elenca os princípios atinentes a saúde pública, como o princípio da universalidade:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I – Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (Brasil, 1990)

Segundo o princípio preconizado no Inciso I, do Artigo supracitado, a saúde pública é um direito de todos os brasileiros, não podendo excluir o cidadão, por qualquer motivo.

É necessário que o Estado disponha dos recursos para aqueles que não possuem condições para adquirir o medicamento, tendo como subprincípio, o princípio da gratuidade dos medicamentos.

Considera-se a saúde como um direito social, inerente a todos os cidadãos, um direito instituído na nossa Constituição de 1988, no Artigo 6º.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Brasil, 1988) (grifo nosso)

De acordo com André da Silva Ordacgy (2007):

“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.[1]

Com isso, o Estado assume a responsabilidade da criação e fornecimento dos medicamentos para a população, tendo respaldo no que aduz o Artigo 196, também da Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Brasil,1988)

Para Henrique Hoffmann Monteiro Castro:

[…] O sistema básico de saúde fica a cargo dos Municípios (medicamentos básicos), o fornecimento de medicamentos classificados como extraordinários compete à União e os medicamentos ditos excepcionais são fornecidos pelos Estados. Percebe-se, claramente, a composição de um sistema único, que segue uma diretriz clara de descentralização, com direção única em cada esfera de governo”[2].

Como afirma o doutrinador supracitado, os municípios possuem o dever de fornecer os remédios básicos, como os remédios para diabetes que a autora necessita.  De acordo com o Artigo 30 da Constituição, em seu Inciso VII.

Art. 30. Compete aos Municípios:

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; (Brasil, 1988)

O município possui o dever de fornecer o medicamento necessário para a paciente, em respeito ao princípio da universalidade. Contudo, a autora reside e tem como domicilio a cidade de xxxy.

Ou seja, a ação deverá ser intentada contra o município de xxxy, pois o foro para a promoção da ação, se dá na cidade onde a interessada reside, como se extrai da seguinte jurisprudência do Tribunal Catarinense.

CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DIREITO À SAÚDE – DECISÃO QUE OBRIGA O ESTADO A FORNECER TRATAMENTO MEDICAMENTOSO – RECURSO DESPROVIDO   1. “O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional” (AgRgRE nº 271.286, Min. Celso de Mello; RE nº 195.192, Min. Marco Aurélio).   2. Salvo situações excepcionais, nas causas em que é reclamado do Poder Público o fornecimento de remédios, o princípio da proporcionalidade impõe ao juiz o dever de decidir sem detença o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; é dispensável a prévia ouvida do réu, pois, via de regra, as condições de saúde do autor não permitem o protraimento da decisão para que sejam resolvidas as questões de fato suscitadas pelo devedor.   3. Estabelecida a premissa de que a União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis por fornecer medicamentos àqueles que os solicitarem (AgRgAI nº 886.974, Min. João Otávio de Noronha; AgRgAI nº 858.899, Min. José Delgado; AgRgAI nº 842.866, Min. Luiz Fux), não há como exonerar o município dessa obrigação, mesmo a pretexto de o medicamento não constar da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), definida pelo Ministério da Saúde, ou de ser de elevado custo. Ademais, só o fato de o medicamento ter sido receitado conduz à presunção de que é necessário ao tratamento do paciente; apenas prova ou fortes indícios poderiam elidi-la.   4. A circunstância de o Juiz ter remetido os autos à Justiça Federal não retira do Tribunal estadual a competência para julgar agravo de instrumento interposto de decisão antecipatória da tutela (AI nº 2008.015036-1, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.011253-9, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-10-2009).[3]

Na jurisprudência acima descrita, o município teria a obrigação de fornecer os medicamentos necessários para a paciente, porém, o município onde a cidadã reside.

Corroborando com o entendimento, ainda traz-se outra jurisprudência do mesmo Tribunal:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE O MUNICÍPIO FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES AFASTADAS (AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DO ESTADO PARA FORNECER REMÉDIOS CONSIDERADOS DE ALTO CUSTO). RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA SOMENTE PARA PREVER REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS.  (TJSC, Apelação Cível n. 2008.003287-4, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, j. 20-05-2008).[4]

Por fim, nota-se que a autora possui direito aos medicamentos a serem disponibilizados pelo município, porém na cidade onde esta reside.

CONCLUSÃO [Na conclusão responde-se tudo que foi levantado na fundamentação, responde-se o que foi questionado pelo requerente.]

Pelo exposto, respondendo ao questionamento formulado na consulta, entendemos, que a autora possui direito ao pedido de medicamentos conforme os Artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e também o Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 8080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde,

Porém, deverá a ação ser ajuizada na cidade onde reside a interessada, conforme os preceitos constitucionais do Artigo 30, Inciso VII na nossa Constituição, tendo necessidade de respeitar o princípio da gratuidade e universalidade da saúde pública.

É o parecer.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]



[1] ORDACGY, André da Silva. A tutela de direito de saúde como um direito fundamental do cidadão. Disponível em  http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_saude_andre.pdf   Acesso em xx de xxxx de 20xx.

[2] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Do direito público subjetivo à saúde: conceituação, previsão legal e aplicação na demanda de medicamentos em face do Estado-membro. Disponível em < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6783> Acesso em xx de xxxx de 20xx,

[3] Jurisprudência disponível em <  http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora> acesso em xx de xxxx de 20xx.

[4] Jurisprudência disponível em <  http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora> acesso em xx de xxx de 20xx.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de Parecer Jurídico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-parecer-juridico/ Acesso em: 19 nov. 2024
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