Inicial

Modelo de ação de obrigação de fazer para entrega de medicamentos – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ………..

……………….., brasileiro (a), profissão, inscrito (a) no CPF nº ……………, RG nº …………, residente e domiciliado(a) na Rua …………., Nº…., Bairro ……, CEP…….-….., por seus advogados (documento incluso), com endereço profissional na Rua …….., nº…, Bairro…….., vem à presença de Vossa Excelência, propor:

 Ação de obrigação de fazer para entrega de medicamentos cumulada com pedido de tutela antecipada, em face de:

ESTADO DE …….., pessoa jurídica de direito público, representado pelo Procurador-Geral do Estado, com endereço ………., Bairro……, Município de ……. pelos fatos a seguir expostos, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, incisos I e XXXV e § 1º, 6º e 196, todos da Constituição Federal de 1998:

DOS FATOS

O requerente é portador de …, CID … e, em decorrência da doença diagnosticada, necessita de tratamento contínuo com os medicamentos …. e …, conforme comprova atestado médico em anexo.

Consta também no atestado médico que o não uso dos medicamentos requeridos pode piorar o quadro apresentado pelo requerente. Vindo inclusive a correr risco de vida.

Os referidos medicamentos NUNCA foram prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que houve a NEGATIVA NO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO  por esta Secretaria e pela …, gerando um desgaste financeiro na renda familiar no valor de R$ …, conforme os orçamentos que acompanham a inicial

O requerente é hipossuficiente, não possuindo condições financeiras de arcar com todo o tratamento, tendo como renda mensal o valor de R$…., conforme comprova documento em anexo.

Ocorre que, nem sempre o requerente consegue adquirir as medicações, fato esse que pode ser até mesmo fatal. Se o requerente interromper o tratamento farmacológico seu quadro clínico poderá ser agravado.

Assim, o requerente vem através da presente ação socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

DO DIREITO

A Constituição Federal em seu artigo 5º, determina que o direito à vida é inviolável, estando acima de outros interesses ou divergências, sendo dever do Poder Público fornecer condições que assegurem a saúde a e a vida da população.

Estabelecem os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição Estadual que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim, denota-se que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, não podendo este se eximir da prestação de assistência universal aos cidadãos.

Desta forma se manifesta a jurisprudência:

EMENTA JUIZADO FAZENDÁRIO. AGRAVO. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IDOSO. PORTADOR DE GLAUCOMA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada às pessoas pela Constituição da República, artigo 196. Traduz-se em bem jurídico legitimamente tutelado, devendo o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas, velar de maneira responsável para garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médicohospitalar. In casu, demonstrado o estado de saúde do autor e sua necessidade em utilizar o medicamento requerido de forma contínua. O Estado não pode recusar a fornecer os remédios necessários à sobrevivência digna daqueles que, hipossuficientes, não têm condições de adquiri-los. É dever do Poder Público fornecer condições que assegurem a saúde e a vida da população. (TJ-RR – AgInst: 00078279420158230010 0007827-94.2015.8.23.0010, Relator: Des. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Data de Publicação: DJe 21/03/2016)

No caso concreto, ficou comprovada documentalmente a hipossuficiência do requerente, bem como a sua necessidade de realizar o tratamento medicamentoso contínuo.

Desta feita, ante os fatos narrados, fica evidenciado o dever do Estado de prover os medicamentos requeridos.

Ademais, o requerente procurou o SUS para ser beneficiado com o tratamento, recebendo a negativa do órgão público. Tal negativa demonstra ser manifesta violação Constitucional e infraconstitucional por este Estado-Membro, uma vez que violar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana como bem maior e supremo é inconcebível.

Ainda, a Lei 8.080/90 assegura que o Estado deve atender pelo SUS as necessidades que dizem respeito à saúde, como preceitua o artigo 6º da referida lei:

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I – a execução de ações:

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica

Diante disso, vê-se que, pelo conjunto probatório e pelas disposições legais, não restam dúvidas sobre a lesão ao direito à saúde, à dignidade e, por consequência, à vida, sofrida pelo requerente, sendo inquestionável a imperatividade do acolhimento da pretensão da presente lide.

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Conforme observou-se, o estado de saúde do requerente corre sérios riscos e aguardar todo o transcurso deste processo para ver seu direito à saúde concretizado, pode custar-lhe graves consequências.

Por este motivo, é imprenscidível que se dê continuidade ao tratamento o mais breve possível. Deve-se inclusive, liminarmente, antes mesmo de prévia oitiva do réu, conceder a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.

Para sustentar o pedido de concessão de tutela em pauta, regida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, é importante atentar-se para a probabilidade do direito e para perigo de dano.

O artigo 300 do CPC assim determina:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No que diz respeito à probabilidade de direito, esta está inserida na narrativa dos fatos e em sua viabilidade jurídica.

Quanto ao perigo de dano, este encontra-se consubstanciado no histórico médico do requerente, que caso não obtenha o tratamento medicamentoso poderá sofrer com a piora do quadro clínico, e, qualquer atraso na prestação jurisdicional pode ocasionar a perda do objeto da demanda, pelo consequente perecimento da saúde do requerente.

O Tribunal de XX assim vem decidindo acerca deste assunto:

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA PROVISÓRIA – MEDICAMENTOS – FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – ADMISSIBILIDADE. 1. Para deferimento de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC). 2. A pessoa hipossuficiente portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, instrumentos e materiais de autoaplicação e autocontrole junto ao Poder Público. Concorrência dos requisitos legais. Tutela de urgência indeferida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 22374613220168260000 SP 2237461-32.2016.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 14/12/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/12/2016).

Desta feita não restam dúvidas acerca dos requisitos para deferimento da tutela aqui requerida.

DA MULTA DIÁRIA E DO SEQUESTRO DE VALORES

O Código de Processo Civil, em seu artigo 536, §1º determina o seguinte:

Artigo 536: No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Ao longo da narrativa dos fatos do caso em tela,  restou mais do que comprovada a violação do direito à vida e à saúde sofrida pelo requerente.

Para garantir resultado da ordem jurisdicional favorável, o sequestro de valores é a medida que se impõe, assim como a fixação de multa por dia de atraso, esta como maneira de coagir a prestação de tutela com o máximo de urgência possível.

Sendo assim, para garantir o cumprimento do tratamento medicamentoso perseguido, requer-se que seja determinado, se for o caso, o sequestro de valor suficiente para assegurar o direito do requerente.

Ainda, como instrumento para impor o Estado a executar a presente obrigação, requer-se a fixação de multa diária por dia de atraso em sua disponibilização.

DOS PEDIDOS

Ante os fatos narrados, requer-se:

a) seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte  autora, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, e Lei 1.060/50;

b) seja concedida, inaudita altera pars, a tutela provisória de urgência (tutela antecipada), para obrigar o réu a prestar o tratamento pleiteado, nasproporções constantes na prescrição médica que vai em anexo;

c) em caso de descumprimento da tutela requerida, caso concedida, seja fixada multa diária a ser arbitrada por este juízo,  sem prejuízo de medidas outras que visem ao resultado prático equivalente (art. 536, § 1.º, CPC), como o sequestro do valor para a aquisição do tratamento;

d) a citação da parte, para querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;

e) sejam, ao final, julgados totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial de modo a obrigar o réu a fornecer os medicamentos …………. e …………..

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de ação de obrigação de fazer para entrega de medicamentos – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-de-obrigacao-de-fazer-para-entrega-de-medicamentos-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 20 mai. 2024
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