Inicial

Modelo de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Referentes ao PIS/PASEP

Excelentíssima Srª. Juíza DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL da Comarca de Florianópolis, Foro Distrital do Norte da Ilha.

Fulaninha de Tal, brasileira, solteira, estudante, CPF nº XXXXXXXX, neste ato representada por sua mãe Fulana de Tal, brasileira, viúva, [profissão], RG nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, residente na Rua [endereço], devidamente representada por seu advogado infra-assinado, vem, perante vossa excelência, requerer

ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES AO PIS/PASEP

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Dos Fatos

 Fulano de Tal, pai da requerente, veio a falecer em [data], não deixando bens a inventariar, apenas valores referentes ao PIS/PASEP, sendo sua filha a única dependente perante a Previdência Social.

 Ocorre que, no final do mês X deste ano, a mãe da autora, Fulana de Tal, recebeu correspondência destinada a seu falecido companheiro, informando que tais valores somente poderão ser retirados até o dia X.

 Vale ressaltar que a genitora não tinha conhecimento da existência desses valores, razão pela qual somente entrou em juízo anos depois do falecimento.

 A Sra. Fulana entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, a fim de que sua filha recebesse o montante devido ao pai, sendo informada de que necessitaria de autorização judicial para tanto. Razão pela qual vem a este juízo requerer a expedição de alvará judicial.  

Do Fundamento

Da justiça gratuita

 Inicialmente, vale ressaltar que o requerente não dispõe de recursos suficientes a fim de pagar as despesas processuais sem prejudicar o sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos em anexo.

 Motivo pelo qual requer que seja deferido o benefício da justiça gratuita, prevista na Lei 1.060/50.

Do mérito

 O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito dos dependentes perante a Previdência Social de levantarem os valores existentes a título de PIS/PASEP devidos ao titular já falecido, independente de inventário, conforme prevê o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

 A requerente, por ser a única filha e dependente do falecido, é parte legítima para requerer o alvará para o levantamento dos referidos valores.

 Insta ressaltar ainda que, como a requerente ainda é adolescente – nasceu em [data] – é necessário que, depois de serem levantados, tais valores sejam depositados em caderneta de poupança no nome da infante, a fim de preservar o seu melhor interesse, nos termos do § 1º art. 1º da referida lei.

§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Da Tutela Antecipada

 Prevê o art. 273 do CPC que, havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável, é possível a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. In verbis:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

(…)

 No caso em tela, a verossimilhança da alegação se faz presente na certidão de nascimento da requerente, bem como na certidão de óbito do Sr. Fulano e na certidão que relaciona os seus dependentes perante o INSS.

 Já a o perigo na demora da prestação jurisdicional configura-se no exíguo prazo limite, a saber [data], para o levantamento dos valores existentes a título de PIS/PASEP de titularidade do falecido, conforme correspondência anexada.

 Insta mencionar que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado da tutela, haja vista que a requerente é a única filha do de cujus. Além disso, a quantia levantada será depositada em conta poupança, resguardando-se o melhor interesse da infante.

 Por essas razões, requer a expedição de alvará judicial em sede de Tutela Antecipada.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

a)             O deferimento da tutela antecipada, pelas razões já expostas, a fim de que seja expedido o alvará judicial para o levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP devidos ao falecido genitor da requerente.

b)            O deferimento da justiça gratuita, a fim de que seja isento das custas processuais, tendo em vista ser hipossuficiente nos termos da lei, conforme declaração e comprovante de rendimentos em anexo.

c)             A procedência total do pedido, confirmando a Tutela Antecipada, a fim de que seja expedido alvará judicial para o levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP devidos ao falecido genitor da requerente.

d)            A produção de todos os meios de prova admitidos em direito.

e)            A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja determinada a quantia existente a título de PIS/PASEP do falecido genitor da requerente. 

f)              A destinação das intimações ao Escritório Modelo de Assistência Judiciária (EMAJ), localizado na Universidade Federal de Santa Catarina, endereço: Campus Universitário, Trindade, caixa postal 476, CEP 88010-970, Florianópolis/SC.

g)            A intimação do Representante do Ministério Público.

Dá-se o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos fiscais.

 

 Nestes termos,

Pede deferimento.

[município], [data].

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Advogado

OAB/SC nº XXXXX.

Como citar e referenciar este artigo:
2009/1, Direito Diurno UFSC. Modelo de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Referentes ao PIS/PASEP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-alvara-judicial-para-levantamento-de-valores-referentes-ao-pispasep/ Acesso em: 15 fev. 2025
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