Pedido de vista suspende análise de ação sobre repasse de duodécimo ao TJ-RN
Em sessão plenária nesta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contesta cortes unilaterais no repasse de duodécimos para o Poder Judiciário efetuados pelo Poder Executivo potiguar. Segundo o TJ-RN, o corte nos repasses compromete o pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a pessoal, custeio e investimentos. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Luiz Roberto Barroso.
Em caráter liminar, o Plenário decidiu que, durante o restante de 2013, os duodécimos serão repassados com redução de 10,74%, conforme estabelecido em decreto estadual que prevê o corte de despesas para adequação dos repasses à redução da previsão de arrecadação, sem prejuízo de eventuais compensações até final julgamento.
Mérito
O relator do MS, ministro Ricardo Lewandowiski, adequando seu voto à sugestão do ministro Teori Zavascki, propôs o deferimento parcial da ordem para que os duodécimos sejam repassados mensalmente, observando-se, contudo, os critérios fixados no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
De acordo com o dispositivo, caso se constate, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público deverão limitar empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. O ministro Gilmar Mendes, antecipando o voto, também acompanhou esse entendimento.
PR/AD
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Fonte: STF