Comunicado a advogados e partes da AP nº 470
Considerando a limitação de espaço físico no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a necessidade de garantir a segurança interna e bem viabilizar a ampla defesa, os advogados e as partes receberão tratamento facilitado no acesso e acomodações. Tratamento que consistirá em acesso específico e prioritário até o Plenário e na reserva de assentos durante o período de julgamento da AP 470. Por isso serão reservados um assento para cada acusado e outros três para seus representantes legais.
Nessa linha, como medida de operacionalização da logística de suporte às sessões de julgamento da AP 470, informamos que a reserva de assentos à defesa e aos acusados será assegurada até as 13h50 do respectivo dia para os advogados e partes, desde que realizem a confirmação de comparecimento até as 12h do mesmo dia. Após esse horário (13h50), serão distribuídas as cadeiras reservadas, conforme conveniência da organização do Plenário. A forma de confirmação desse comparecimento consistirá em procedimento diário, a cargo dos advogados e partes, que deverão entrar em contato por e-mail ou por telefone específicos, fornecidos pela Secretaria Judiciária, até, repita-se, as 12h de cada dia. Confirmação, essa, que garantirá o referido assento reservado.
De outra vertente, para melhor comodidade da defesa e para facilitar os trabalhos da Corte, haverá prévio credenciamento dos acusados e defensores, a ser realizado pela Secretaria Judiciária. Para tanto, serão disponibilizados nos dias 25, 26, 27, 30 e 31 de julho crachás específicos para a liberação de acesso exclusivo nos dias em que os advogados e partes se farão presentes para atuação no julgamento e respectiva assistência.
Comunicamos ainda que, nesse mesmo período (25, 26, 27, 30 e 31 de julho), serão disponibilizados aos advogados e partes cópia impressa do relatório da AP 470 e folheto com as instruções definidas pelo Supremo Tribunal Federal para o regular prosseguimento dos trabalhos.
A Administração se reserva o direito de fazer alterações que se fizerem necessárias nos citados procedimentos, independentemente de prévio aviso.
Secretaria-Geral da Presidência
Fonte: STF