O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar deferida, no mandado de segurança nº 0024.12.124583-1, que havia isentado as sociedades Vale S/A, Vale Manganês S/A e a Sociedade de Mineração Constelação de Apolo S/A da obrigação de recolher a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM).
Defendendo a constitucionalidade da Taxa, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sustentou que a manutenção da liminar causaria lesão a ordem pública e financeira do Estado de Minas Gerais.
Foi enfatizado pela AGE que os recursos obtidos com a arrecadação servirão para implementar uma fiscalização tributária mais eficiente e que a sustação da exigibilidade do tributo compromete o exercício do Poder de Polícia da Administração Pública. Expuseram ainda a possibilidade da ocorrência do efeito multiplicador, uma vez que a medida poderia servir de estimulo para outras mineradoras recorrer a Justiça com pretensões semelhantes.
Declarando não encontrar a priori inconstitucionalidade, inconsistência ou desproporcionalidade entre a base de calculo da TRFM e o custo da atuação estatal, o Presidente do TJMG ressaltou a relevância da argumentação apresentada pela AGE. “Por esse prisma, a sustação da exigibilidade da TRFM determinada liminarmente pode comprometer o custeio e, assim, a implantação do sistema de fiscalização concebido pelo requerente para controlar a produção mineraria e promover seu desenvolvimento, sem desvelar da proteção do meio ambiente.”
Fonte: PGE