Etapas de avaliação realizadas em estágio probatório de um primeiro cargo podem ser aproveitadas na avaliação especial de desempenho de um segundo cargo, quando há identidade entre suas atribuições, tendo a aprovação no novo concurso público por único objetivo conseguir mudança na localidade de exercício das competências, sem que haja efetiva solução de continuidade entre os exercícios.
Essa foi a conclusão do parecer da parecer nº 15.182/2012 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE)o responder consulta da Assessoria Jurídico-Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sobre à situação funcional de 34 agentes de segurança penitenciário da que submeteram-se a novo concurso para o mesmo cargo, apenas com a finalidade de mudar o local de lotação.
Em análise sobre a matéria, a Procuradora do Estado Raquel Melo urbano de Carvalho ressaltou que o estágio probatório é o período em que a Administração avalia se o servidor investido no cargo detém as condições técnicas, morais e profissionais para desempenhá-lo. Assim, sustentou que a simples mudança de lotação não faz desaparecer as habilidades confirmadas pela Administração Pública nas etapas já concluídas no ingresso anterior. “Afigura-se inconcebível raciocinar que uma simples alteração na pessoa do chefe do servidor torne inócuo o exame técnico feito anteriormente como fase da avaliação especial de desempenho, sendo irrazoável exigir sejam refeitas etapas do estágio probatório pela simples submissão à nova chefia em cidade diversa,” ressaltou.
Fonte: PGE