O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin deferiu liminar concedendo efeito suspensivo a Recurso Especial do Estado de Minas Gerais. A decisão acolheu Ação Cautelar nº 19.465 interposta pela Procuradora Fabíola Pinheiro Ludwig, contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia determinado o imediato pagamento de parcelas pecuniárias a um servidor público, vencidas durante tramitação de Mandado de Segurança.
Na ação a Procuradora sustentou que as parcelas devidas por força de coisa julgada oriunda de Mandado de Segurança compreendidas entre o ajuizamento e o trânsito em julgado devem ser pagas sob o regime do precatório.
Confirmando entendimento exposto pela AGE, o ministro citou acórdãos do STJ e declarou “Considerando que a decisão atacada pelo Recurso Especial determina o pagamento de todas as parcelas vencidas desde o ajuizamento sem observar o regime dos precatórios, vislumbro, em juízo perfunctório, o fumus boni iuris hábil a conceder parcialmente a medida liminar pleiteada.”
Fonte: PGE