A Justiça Estadual determinou, nesta semana, que um frigorífico de Apucarana não deve canalizar nem depositar efluentes líquidos e resíduos sólidos no Rio Pirapó, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Apucarana, em ação civil pública ajuizada no início do mês.
De acordo com a ação, acatada pelo juiz Laércio Franco Junior, da 1ª Vara Cível de Apucarana, as atividades industriais do Frigorífico Oregon S/A causaram poluição do Rio Pirapó por um rompimento da caixa de passagem na tubulação que conduz efluentes líquidos derivados do processo de abate de animais na empresa. Além disso, vistorias realizadas no local apontaram uma sucessão de irregularidades, como no processo de concessão da licença de operação, na fiscalização e responsabilização da empresa pelo Órgão Ambiental, na negligência da empresa em cumprir normas ambientais pertinentes, entre outras.
Além da Frigorífico Oregon S/A, são requeridas na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Vilmar Antônio Fonseca, também, as empresas Frigorífico Mississipi S/A e Montecatini Participações Sociais S/A e seus respectivos representantes legais, e o Instituto Ambiental do Paraná, pelo passivo ambiental criado durante o período em que exerceram suas atividades no mesmo local, de forma direta ou por meio de arrendamento de atividades de produção para a Frigorífico Oregon S/A.
Caso a empresa opte por manter suas atividades, deve apresentar, quinzenalmente, a comprovação do correto destino dos efluentes líquidos e resíduos sólidos por ela produzidos, até subsequente decisão, além das licenças de operação necessárias.
Leia a íntegra da ação civil pública e da liminar deferida pela Justiça.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR