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PRE/PA pede suspensão da programação da RBA e da Rádio Clube

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) pediu a suspensão, por 48 horas, da programação das emissoras Rede Brasil Amazônia e Rádio Clube do Pará. No lugar da programação, as emissoras devem ser obrigadas ainda a expor, a cada 15 minutos, a informação de que foram suspensas por desobediência à lei eleitoral. O pedido foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral e será apreciado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.

O candidato ao governo do Pará Helder Barbalho é sócio das duas emissoras e a PRE examinou várias horas de programação para constatar que estão sendo utilizadas pelo candidato, sistematicamente, para fazer propaganda eleitoral irregular. Barbalho é sócio-proprietário de várias empresas de comunicação que, juntas, tem sido usadas para enaltecer sua candidatura em contraposição aos adversários. “Tal fato viola, sem sombra de dúvidas, a isonomia da disputa eleitoral, na medida em que o controle dos meios de comunicação pelo candidato Helder Barbalho, o coloca em posição extremamente favorável em relação aos demais candidatos”, diz o pedido.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o uso dos veículos de comunicação da família Barbalho durante a campanha e até antes dela macula o processo eleitoral e o desequilibra irremediavelmente. O pedido enumera diversos exemplos de violação da lei, que veda totalmente a propaganda eleitoral em emissoras de rádio e tevê, a não ser no espaço do horário eleitoral gratuito. Um dos exemplos foi entrevista, no dia da votação do primeiro turno, com o senador Jader Barbalho, pai de Helder, ao radialista Nonato Cavalcante.

A entrevista, narra a PRE, durou quase trinta minutos, o que representaria quase uma semana inteira do tempo destinado ao horário eleitoral gratuito. “A divulgação de entrevista com esta temática é límpida realização de propaganda política por meios irregulares, somente possível ao requerido porque ele possui os meios de comunicação social, que vem utilizando, como patrimônio próprio e pessoal, e os utiliza em evidente infração às regras do pleito eleitoral”, diz a PRE.

A PRE/PA lembra que as diversas violações já são objeto de representações pela coligação adversária e muitas ainda não foram julgadas, “o que contribui para que os demandados continuem utilizando os veículos de comunicação social em massa de sua propriedade em prol da candidatura de Helder Barbalho”. Nos processos ajuizados contra as emissoras a PRE notou que em alguns são os advogados da coligação eleitoral que defendem os veículos de comunicação.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, não há outra saída se não reconhecer que, no presente caso, a indicação de uso indevido dos meios de comunicação com o abuso de poder econômico prejudicou a liberdade do voto e gerou desequilíbrio entre os candidatos ao pleito, o que reclama a medida imediata para impedir a mesma conduta no segundo turno das eleições. A suspensão da programação de emissoras que descumprem as regras do pleito está prevista na lei 9.504/97, que rege as eleições.

Processo 306179.2014.614.0000

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/PA pede suspensão da programação da RBA e da Rádio Clube. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-pa-pede-suspensao-da-programacao-da-rba-e-da-radio-clube/ Acesso em: 21 nov. 2024
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