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MPE/MA quer suspender propaganda antecipada do deputado estadual Edivaldo Holanda

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão (MPE/MA) representou contra o deputado estadual Edivaldo Holanda Braga e o Partido Trabalhista Cristão (PTC) por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita Höhn, desde o dia 22 de agosto de 2009, o deputado tem rotineiramente publicado no Jornal Pequeno sua foto convidando os eleitores para que se filiem ao seu partido – PTC. O MPE pediu liminarmente que seja suspensa a propaganda.

Ainda segundo a procuradora, a convocação de eleitores para se filiarem é um ato tipicamente do partido, somente a este cabendo a convocação.

Para Carolina da Hora, o deputado busca, sob o manto de uma convocação partidária, promover sua imagem de futuro candidato em total desrespeito ao art. 45, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.096/95 e art. 36 da Lei nº 9.504/97, que proíbem tanto o uso da propaganda partidária para fins de promoção pessoal de candidato quanto a divulgação de propaganda eleitoral antecipada. “Dessa forma, a divulgação rotineira de nota em jornal impresso convidando a população a se filiar ao partido com a divulgação de foto e nome de futuro candidato a cargo eletivo constitui desvirtuamento da propaganda partidária”, declarou.

Em igual sentido, já se pronunciou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendendo que para fins de configuração de propaganda eleitoral antecipada não se faz necessária a prova da futura candidatura do representado, mas sim a simples possibilidade da sua ocorrência.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: 32137137 / 84021700
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/MA quer suspender propaganda antecipada do deputado estadual Edivaldo Holanda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-ma-quer-suspender-propaganda-antecipada-do-deputado-estadual-edivaldo-holanda/ Acesso em: 29 jul. 2025
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