O Ministério Público Eleitoral no Maranhão (MPE/MA) representou contra o deputado estadual Edivaldo Holanda Braga e o Partido Trabalhista Cristão (PTC) por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita Höhn, desde o dia 22 de agosto de 2009, o deputado tem rotineiramente publicado no Jornal Pequeno sua foto convidando os eleitores para que se filiem ao seu partido – PTC. O MPE pediu liminarmente que seja suspensa a propaganda.
Ainda segundo a procuradora, a convocação de eleitores para se filiarem é um ato tipicamente do partido, somente a este cabendo a convocação.
Para Carolina da Hora, o deputado busca, sob o manto de uma convocação partidária, promover sua imagem de futuro candidato em total desrespeito ao art. 45, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.096/95 e art. 36 da Lei nº 9.504/97, que proíbem tanto o uso da propaganda partidária para fins de promoção pessoal de candidato quanto a divulgação de propaganda eleitoral antecipada. “Dessa forma, a divulgação rotineira de nota em jornal impresso convidando a população a se filiar ao partido com a divulgação de foto e nome de futuro candidato a cargo eletivo constitui desvirtuamento da propaganda partidária”, declarou.
Em igual sentido, já se pronunciou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendendo que para fins de configuração de propaganda eleitoral antecipada não se faz necessária a prova da futura candidatura do representado, mas sim a simples possibilidade da sua ocorrência.
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Fonte: MPF