A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) contabiliza até agora 40 processos envolvendo emissoras de rádio, tevê e jornais paraenses contra candidatos e coligações. Em todos os processos, as coligações acusam os veículos de mídia e alguns apresentadores de propaganda irregular e pedem direito de resposta, quando é cabível. A PRE/PA atua nesses processos como fiscal da lei, indicando, por meio de pareceres, qual a interpretação mais correta dos casos à luz da legislação.
Os processos colocam em choque as coligações Juntos com o Povo (PSDB, PSD, PSB, PP, SD, PRB, PSC, PTB, PPS, PEN, PMN, PTC, PSDC, PT do B, PRP) e Todos pelo Pará (PMDB, PT, PDT, PPL, PTN, PSL) e as emissoras Rádio Marajoara, Rádio Clube, Rede Brasil Amazônia e os jornais Diário do Pará e O Liberal (representado nos processos pela Delta Publicidade). As acusações são de propaganda irregular e pedidos de direito de resposta.
O comportamento das emissoras de tevê e rádio durante as eleições deve seguir o previsto na lei eleitoral (9.504/97), que veda expressamente, no artigo 45, o uso de trucagens e montagens para ridicularizar candidatos, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrário a candidato, bem como dar tratamento privilegiado. Já a propaganda em jornais e internet é permitida, pelo artigo 43 da mesma lei, desde que devidamente identificada e em número previamente estabelecido.
Nos casos de direito de resposta, o artigo 58 da lei eleitoral determina que deve ser assegurado quando veículos de comunicação social atingirem candidatos e coligações, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral no. 23.404/2014 também disciplina a propaganda em jornais e determina o pagamento de multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para veículos que violem as regras.
A jurisprudência do TSE diferencia claramente o que seria propaganda irregular da veiculação de material com conteúdo jornalístico, protegido pela liberdade de imprensa. “A publicação, nos jornais e demais veículos de comunicação da imprensa escrita, de matérias ou artigos noticiando atos dos administradores públicos, bem como informando a população acerca da campanha eleitoral realizada pelos candidatos, não constitui, por si só, propaganda eleitoral ilícita”, dizem os entendimentos citados nos pareceres da PRE. Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, que são limitadas pela lei pelo fato de serem concessões públicas, aos jornais é permitido o posicionamento claro por algum candidato.
O trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral nesses processos consiste em examinar as degravações e textos jornalísticos apontados como irregulares e aplicar, em cada caso, o entendimento da legislação e da jurisprudência, opinando pela condenação ou não dos veículos acusados. O Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar os casos, pode ou não seguir o entendimento da PRE. As punições previstas vão de multa de R$ 5 mil em casos de jornais e R$ 21 mil em casos de rádios e TVs, até valores mais altos, como R$ 100 mil de multa e, no caso de rádio e TV, suspensão da programação da emissora por 24 hs.
Veja tabela com resumo dos pareceres emitidos até agora pela PRE em processos envolvendo a mídia.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
Fonte: MPF