TRF4

TRF4, 00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009547-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009547-1/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VANDERLEIA DE FATIMA BOUVIE

ADVOGADO : Joao Fernando Vidal

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Faz jus à percepção de pensão por morte a companheira se demonstrada a união estável com o ex-segurado mediante início de prova

material corroborado pela testemunhal.

Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia devem incidir tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, na forma da Súmula 111 do STJ, conforme entendimento pacificado na Seção

Previdenciária deste Tribunal (Embargos Infringentes em AC nº 2000.70.08.000414-5, Relatora Desembargadora Federal Virgínia

Scheibe, DJU de 17-05-2002, pp. 478-498) e no Superior Tribunal de Justiça (ERESP nº 202291/SP, 3ª Seção, Relator Ministro

Hamilton Carvalhido, DJU, de 11-09-2000, Seção I, p. 220).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009547-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00157-apelacao-civel-no-2007-71-99-009547-1-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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