TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024191-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024191-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : DARCI SCHUMANN

ADVOGADO : Gilmar Ribeiro Fragoso

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. POSSE DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO

AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 1998 DO CC.

A decisão agravada, em realidade, procurou acautelar os interesses de ambas as partes: impediu fosse dada destinação ao veículo e,

ao mesmo tempo, instituiu garantia em favor da União (termo de fiel depositário), assegurando o pagamento do crédito do ente

estatal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024191-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024191-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025
Sair da versão mobile