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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024191-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : DARCI SCHUMANN
ADVOGADO : Gilmar Ribeiro Fragoso
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. POSSE DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO
AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 1998 DO CC.
A decisão agravada, em realidade, procurou acautelar os interesses de ambas as partes: impediu fosse dada destinação ao veículo e,
ao mesmo tempo, instituiu garantia em favor da União (termo de fiel depositário), assegurando o pagamento do crédito do ente
estatal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.