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00149 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007885-0/SC
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
EMBARGANTE : SAUL VIEIRA
ADVOGADO : Afonso Zago e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE . OCORRÊNCIA.
Acolhidos em parte os embargos de declaração para esclarecer a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.