TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.002545-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.002545-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Vânia Hack de Almeida

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Bruno Budde e outros

APELANTE : ANDRE VARGAS PALMEIRA e outro

ADVOGADO : Sandra Noemi Mendonca Dirk

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Bruno Budde e outros

APELADO : SASSE CIA/ NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO : Paulo Antonio Muller

EMENTA

SFH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. APLICAÇÃO DA TR. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA OU

INEXISTENTE. 1. A natureza jurídica do contrato de financiamento do SFH exsurge de sua vinculação, ou não, ao Fundo de

Compensação de Variação Salarial – FCVS. Estando o contrato de financiamento coberto pelo FCVS, a Cai Econômica Federal

deverá obrigatoriamente, na qualidade de sucessora do SFH, integrar a lide, de acordo com remansoso entendimento jurisprudencial.

2. A evolução histórica aponta que a variação do INPC é superior à da TR, não tendo os mutuários interesse de agir quanto ao

pedido de substituição de um índice pelo outro. 3. A Tabela Price por si só não enseja a capitalização desde que não configurada a

hipótese de amortização negativa. Os valores que ederem o programado pelo Sistema de Amortização Francês, deverá ser

computado em separado, incidindo sobre esse tão-somente correção monetária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação da CEF e, conhecer em parte do recurso adesivo da parte autora e, na parte
conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.002545-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-02-002545-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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