TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.004419-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.004419-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : JOAO ROBERTO CHARAO MENEZES

ADVOGADO : Luciano Mossmann de Oliveira e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser reconhecida como especial, e o

respectivo tempo de serviço, convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. EC Nº 20, DE 1998.

O segurado que completar 32 anos de serviço antes da EC nº 20, de 1998, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e à remessa oficial, negar provimento à apelação do
INSS e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.004419-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-71-12-004419-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007-2/ Acesso em: 23 dez. 2024
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