TRF4

TRF4, 00087 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028267-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007

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00087 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028267-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : FRANCISCO VALMIR CAMARGO MORAIS

ADVOGADO : Vera Gyptis Rossarolla Andreazza e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. O § 4º do artigo 100 da Constituição do Brasil não impede a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo

remanescente constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original. 2. A atualização do débito judicial entre a data

da conta e a de inscrição do precatório, dá-se pelo índice fio na sentença, ou, sendo essa omissa, pelos critérios que, nos termos

da Lei nº 6899-81, são aplicáveis para cada período. 3. Embora indevidos durante o período de tramitação constitucional do

precatório, o que tem início em 1º de julho de cada ano e término no final do ercício seguinte, os juros de mora incidem entre a

data de apresentação do cálculo e a da expedição da requisição de pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00087 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028267-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00087-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028267-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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