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00078 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.04.007390-0/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : PEDRO CORREIA DA SILVA e outros
ADVOGADO : Andre Luis Sommariva e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE BENEFÍCIO MEDIANTE O CÔMPUTO DOS DÉCIMOS-TERCEIROS
SALÁRIOS. REDAÇÃO DO ART. 28, § 7º DA LEI 8.212-91 ANTES DA ALTERAÇÃO PELA LEI 8.870-94.
1. O cômputo dos décimos-terceiros salários para fins de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário foi autorizado
pela legislação previdenciária, até a edição da Lei 8.870, de 15 de abril de 1995, que alterou o art. 28, parágrafo 7º da Lei de Custeio
pela Lei 8.870-94.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.