TRF4

TRF4, 00058 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009010-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00058 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009010-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ORLANDO SILVEIRA DE AGUIAR

ADVOGADO : Altemar Rech

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ARROIO DO TIGRE/RS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. ART. 475, § 2º, DO CPC. LEI 10.352/01. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO-CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. TERMO INICIAL.

1. Em se tratando de condenação pecuniária inferior a 60 salários mínimos em desfavor da Autarquia, revela-se aplicável à espécie a

regra prevista no § 2º do art. 475 do CPC, acrescida pela Lei 10.352/01, que epciona as hipóteses em que cabível o reeme

necessário.

2. A aposentadoria por invalidez deve ser concedida a partir da data da citação, nos moldes da decisão monocrática, porquanto

àquela época já remontava a moléstia incapacitante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00058 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009010-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00058-apelacao-civel-no-2007-71-99-009010-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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