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00055 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.71.99.009220-2/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELANTE : ALCIDES SALVADOR
ADVOGADO : Jorge Calvi
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ADESIVO. RAZÕES INSERTAS NA RESPOSTA AO APELO DO RÉU. NECESSIDADE
DE PROCESSAMENTO NO JUÍZO “A QUO”.
1. Tendo em vista os princípios da instrumentalidade e da economia processual, o recurso adesivo, inserto nas contra-razões, deve
ser processado na Vara de origem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem no sentido de remeter os autos ao MM. Juízo “a quo” para o
processamento do recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.