TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.035216-7/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.035216-7/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : SIRAMA PARTICIPACOES ADMINISTRACAO E TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESE DE CABIMENTO – EFEITOS INFRINGENTES – POSSIBILIDADE.

1 – Devem ser acolhidos com efeitos infringentes os embargos declaratórios quando a correção do aresto – em virtude da existência

de omissão, contradição ou obscuridade – impõe a alteração do julgamento.

2 – Se os documentos que instruíram o feito comprovam que os débitos foram adimplidos em momento anterior ao da entrega da

respectiva DCTF, há que ser reconhecida a configuração de denúncia espontânea a afastar a incidência de multa moratória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.035216-7/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-035216-7-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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