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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055322-5/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder e outros
EMBARGADO : YAN LEVIN
ADVOGADO : Adriana Garcia Rossol e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . VOTO VENCIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 37,
X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE OMISSÃO LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º
10.331/01. PRECEDENTE DO STF.
Embargos infringentes conhecidos e providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso da União Federal e da UFRGS e, na parte conhecida, por maioria, dar
provimento a ambos os recursos, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.