TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055322-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055322-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder e outros

EMBARGADO : YAN LEVIN

ADVOGADO : Adriana Garcia Rossol e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . VOTO VENCIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 37,

X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO

DECORRENTE DE OMISSÃO LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º

10.331/01. PRECEDENTE DO STF.

Embargos infringentes conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso da União Federal e da UFRGS e, na parte conhecida, por maioria, dar
provimento a ambos os recursos, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055322-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-055322-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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