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00054 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.011597-3/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : TAKAKO MIYAWAKI
ADVOGADO : Adriana Pereira dos Santos e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO.
1. A ausência de prévio requerimento administrativo afasta o necessário interesse de agir, não servindo o Judiciário, em casos tais,
como momento primeiro para análise do pedido de reconhecimento de tempo de serviço eventualmente ercido sob condições
insalubres, mas como instância revisora do ato da administração previdenciária.
2. Não há falar, pois, em eventual desrespeito à garantia do pleno acesso à Justiça, mas, sim, em busca no sentido de que a
jurisdição, caso venha a ser necessária, seja útil e completa, revelando-se irretocável, portanto, a sentença que, em tal hipótese, face à
ausência de interesse de agir, extingue o feito sem julgamento de mérito (artigo 267, I e VI, e artigo 295, III, ambos do CPC).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.