TRF4

TRF4, 00051 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.01.004583-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00051 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.01.004583-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : MARIO MARTINS RODRIGUES

ADVOGADO : Rener Marisa Dutra Pereira e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. SÚMULA Nº 02/TRF 4ª REGIÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO.

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime anterior à Lei 8.213/91, corrigem-se os

salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos meses pela variação nominal da ORTN/OTN (Súmula n° 02 TRF/4ª Região).

O recálculo da renda mensal inicial do benefício, por força da referida Súmula, tem reflexos nos reajustamentos subseqüentes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.01.004583-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-01-004583-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 20 set. 2024
Sair da versão mobile