TRF4

TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029930-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029930-9/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : FRANCISCO ROSSI

ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA.

1. Não são os juros de mora devidos no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório

judicial ou requisição de pequeno valor.

2. No entanto, tal orientação não tem o condão de expungir os juros devidos entre a feitura do cálculo eqüendo e a atualização

efetuada por esta Corte nos termos do art. 100, § 1º, da CF/88, sendo devida a complementação dos valores pagos, no caso em

eme.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029930-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029930-9-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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