TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001201-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001201-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FLORINDO PENSO

ADVOGADO : Kelly Cristina Ribeiro e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

1. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar de sua

constituição, que no caso ocorreu pela notificação do contribuinte, estando prescrito o crédito.

2. Com a inversão da sucumbência, honorários advocatícios em favor da parte embargante fios no importe de 10% sobre o valor

da causa, consoante entendimento desta turma.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001201-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2004-70-07-001201-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
Sair da versão mobile