TRF4

TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030923-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030923-6/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : WALDEMAR ANTONIO PICCOLI

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.

JUROS DE MORA.

No período compreendido entre a data da conta e a inscrição do precatório (1º de julho), a atualização monetária do débito

previdenciário deve observar o indeor estabelecido no título eqüendo e, a contar daquela data, o IPCA-E.

São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030923-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030923-6-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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