TRF4

TRF4, 00022 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.015800-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00022 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.015800-3/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A

ADVOGADO : Milene Elisa Goedert de Barros e outros

AGRAVADO : AGRICOLA FRAIBURGO S/A

ADVOGADO : Romeo Piazera Junior e outros

INTERESSADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

PROCURADOR : Fernando Barbosa Bastos Costa

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA

TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

Versando o feito sobre o preço do serviço de consumo de energia elétrica relacionado com a inclusão das demanda de potência e de

ultrapassagem, é de ser declinada a competência em favor das Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas da Primeira Seção, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.015800-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-questao-de-ordem-em-ai-no-2007-04-00-015800-3-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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