TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.000324-4/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.000324-4/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MARIA LUCIA FOGULARI

ADVOGADO : Maria Salete Honorato Pais

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PREJUDICADO.

Não merecendo reparos a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito em relação aos períodos postulados e não

havendo outros períodos controversos a serem acrescentados ao tempo de serviço já reconhecido na via administrativa, resta

prejudicado o pedido de aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.000324-4/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2002-72-01-000324-4-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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