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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.000324-4/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : MARIA LUCIA FOGULARI
ADVOGADO : Maria Salete Honorato Pais
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PREJUDICADO.
Não merecendo reparos a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito em relação aos períodos postulados e não
havendo outros períodos controversos a serem acrescentados ao tempo de serviço já reconhecido na via administrativa, resta
prejudicado o pedido de aposentadoria por tempo de serviço.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.