TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.003989-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.003989-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : RENATO ZARDETTO JUNIOR

ADVOGADO : Sebastiao Couto de Rezende e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : ZARDETTO ZARDETTO E CIA/ LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO. PENHORA JÁ

REALIZADA SOBRE BEM DO DEVEDOR. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR.

1. A penhora para garantia da eução deve recair sobre bem do próprio eutado.

2. Admite-se a indicação de bens de terceiro, desde que haja anuência expressa do credor (inciso IV do art. 9º da Lei 6.830/80).

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.003989-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-003989-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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