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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.10.003286-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : SERGIO HENRIQUE FERNANDES
ADVOGADO : Luis Henrique Fernandes Hidalgo e outros
APELADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
Compete ao Poder Judiciário eminar a legalidade das normas contidas no edital e dos atos praticados na realização do processo
seletivo, não lhe sendo dado interferir na valoração da titulação apresentada pelo candidato, quando, sendo razoável o entendimento
do avaliador, não há ilegalidade aparente no julgamento da Banca.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.