TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048776-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048776-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : MERLIN S/A IND/ E COM/ DE OLEOS VEGETAIS

ADVOGADO : Everton Pereira de Mattos e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. JUNTADA DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DILIGÊNCIA QUE CABE À EXCIPIENTE.

1. Cabe ao eutado instruir a eção de pré-eutividade com cópias das peças do processo administrativo que entenda

indispensáveis para o correto eme de suas alegações.

2. O processo administrativo é acessível às partes, nos termos do art. 41 da Lei 6.830/80.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048776-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-048776-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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