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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048776-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : MERLIN S/A IND/ E COM/ DE OLEOS VEGETAIS
ADVOGADO : Everton Pereira de Mattos e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. JUNTADA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DILIGÊNCIA QUE CABE À EXCIPIENTE.
1. Cabe ao eutado instruir a eção de pré-eutividade com cópias das peças do processo administrativo que entenda
indispensáveis para o correto eme de suas alegações.
2. O processo administrativo é acessível às partes, nos termos do art. 41 da Lei 6.830/80.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.