TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005353-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005353-0/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RJEC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO : Dionei Schenfeld e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.

O recurso de apelação, quando interposto após o prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não deve ser conhecido, porquanto

intempestivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005353-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-70-99-005353-0-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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