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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005353-0/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : RJEC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO : Dionei Schenfeld e outros
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
O recurso de apelação, quando interposto após o prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não deve ser conhecido, porquanto
intempestivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.