TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030473-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030473-1/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : LORI MARINA ZANOTTO

ADVOGADO : Luis Marcelo Algarve e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. TERMO A QUO DO PRAZO DE

15 DIAS. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO.

“Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de

10%.” (REsp nº 954.859/RS. STJ, 3ª Turma, unânime. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,DJU 27.08.2007)

A par da expressa previsão legal, traduzida pelo art. 20, §4º, do CPC, e que não restou fulminada pela Lei nº 11.232/05, o

fundamento para a imposição de verba honorária na Eução, reportava-se à possibilidade de eução inversa, ou auto-eução,

isto é, à possibilidade/obrigação do próprio devedor diligenciar pelo cumprimento da obrigação imposta na sentença.

A alteração produzida pela Lei nº 11.232/05, longe de fulminar a Ação de Eução de Título Eutivo Judicial, que encontrava

esteio no art. 584, I, do CPC (atualmente revogado), portanto, inserida até 23.06.2006 no bojo do Livro II do Código de Processo

Civil (Do Processo de Eução) apenas “desburocratizou-a”. Desse modo, embora não seja o caso de falar, propriamente, em

Processo de Eução (que passou a ser restrito à pretensão eutória estribada em Título Eutivo Extrajudicial), inexiste dúvida

que remanesce a Ação de Eução, mesmo em relação aos títulos judiciais (como não dei dúvidas o art. 583, do CPC, mantido

com a redação indene pela nova lei).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030473-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030473-1-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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