—————————————————————-
00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021357-9/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : HELIO PEREIRA MARQUES e outro
ADVOGADO : Jetson Josias Szrajia
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº
1.060/50.
A Lei nº 1.060/50 exige a simples declaração de pobreza da parte para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Contudo, havendo elementos que permitam verificar que os beneficiários possuem condições de arcar com as despesas, o benefício
deve ser revogado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.