TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021357-9/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021357-9/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : HELIO PEREIRA MARQUES e outro

ADVOGADO : Jetson Josias Szrajia

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº

1.060/50.

A Lei nº 1.060/50 exige a simples declaração de pobreza da parte para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

Contudo, havendo elementos que permitam verificar que os beneficiários possuem condições de arcar com as despesas, o benefício

deve ser revogado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021357-9/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021357-9-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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