TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002445-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00031 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002445-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A

ADVOGADO : Claudio Mangoni Moretti

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO LIVRAMENTO

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – AUTOMÓVEL – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – DESPROPORÇÃO DE

VALORES.

1 – A pena de perdimento não é aplicável quando evidente a desproporção entre o valor das mercadorias ilicitamente transportadas e

o do veículo transportador.

2 – O art. 617, § 2º, do Regulamento Aduaneiro impõe como requisito para a aplicação da pena de perdimento do veículo seja o seu

proprietário responsável por infração punível com essa penalidade, ou seja, tenha conhecimento de que ele estava sendo utilizado

para fins irregulares.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002445-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-06-002445-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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