TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.001784-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.001784-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

APELANTE : WILSON EDY HOFFMANN e outro

ADVOGADO : Carlos Olivio Ferri e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. INDENIZAÇÃO PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE

PASSIVA DA CEF. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.

A Cai é legítima para compor o pólo passivo das ações que versam sobre o pagamento de indenização pelos vícios de construção

apontados no imóvel adquirido pelo mutuário, nos casos em que a construção da unidade foi realizada com recursos habitacionais

administrados e fiscalizados pela Cai. Precedentes do STJ.

Acolhida prefacial de prescrição.

Reconhecido o pedido de indenização a título de danos morais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.001784-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-04-001784-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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