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00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004601-3/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ELILIANE IRMGARD DERETTI
ADVOGADO : Luiza Helena da Costa da Silva e outros
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA e outro
ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Em matéria de concurso, a competência do Poder Judiciário se limita ao eme da legalidade das normas instituídas no edital ou o
descumprimento deste pela comissão competente, sendo vedado o eme das questões das provas e dos critérios utilizados na
atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca eminadora.
2. A irresignação do impetrante não se coaduna com hipótese de violação aos princípios constitucionais que regulam a matéria e o
agir do administrador, mas sim com o juízo de valoração de questões da prova prático-profissional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.