TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006508-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006508-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NORMA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi

EMENTA

REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 2 DO TRF/4º REGIÃO. INAPLICABILIDADE.

É inaplicável o disposto na Súmula 2 deste Tribunal aos benefícios concedidos antes da Lei 6.423, de 1977.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade, dar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006508-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-71-99-006508-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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