TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.033836-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.033836-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : FELIX GALVAO e outros

ADVOGADO : Arci Senger e outro

EMENTA

FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO.

A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos, conforme a Súmula nº 210, do STJ. Consideram-se

prescritas as diferenças sobre as parcelas que antecederam ao trintênio do aforamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.033836-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-033836-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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