TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003702-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003702-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JANE DENILZE GRACZKOWSKI

ADVOGADO : Eduardo Biacchi Gomes e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

EMENTA

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PENHOR. FURTO DAS JÓIAS. VALORES A

RESSARCIR.

No empréstimo pignoratício convencionado entre as partes, a CEF cumpriu todas as cláusulas, inclusive a que determinava que a

indenização deveria ser de uma vez e meio o valor de avaliação das jóias.

Ausência de comprovação do alegado valor sentimental das jóias furtadas.

Quando as provas produzidas mostram-se suficientes à elucidação das questões controvertidas, o juiz tem a prerrogativa de dispensar

a realização de outras provas, sem que isto caracterize cerceamento de defesa

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003702-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-70-00-003702-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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