TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.002681-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.002681-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EUGENIO JOAO BOSZKO

ADVOGADO : Maria Margarida Jung Ferreira

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHO RURAL JÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213, DE 1991. NÃO

CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.

Não tem direito à aposentadoria por idade o trabalhador que iniciou o trabalho rural já sob a vigência da Lei nº 8.213, de 1991, e não

comprovou os 180 meses de atividade exigidos como carência pelo art. 25, II, da referida Lei.

DANO MORAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.

Descabe a indenização por dano moral quando não comprovado o tratamento humilhante e vetório capaz de gerar grave prejuízo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.002681-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2004-71-05-002681-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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