TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.03.012019-2/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/09/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.03.012019-2/PR

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NORBERTO ANTONIO CASSEMIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ÍNFIMO. RECURSO CABÍVEL. LEI Nº

6.830/80, ART. 34.

1. Segundo o art. 34 da Lei nº 6.830/80, as sentenças de primeira instância proferidas em euções fiscais de valor igual ou inferior

a 50 ORTNs só admitem embargos infringentes e de declaração.

2. Os embargos infringentes previstos na Lei nº 6.830/80 não se confundem com os do art. 530 do CPC, visto que servem para

provocar o Juízo de primeiro grau a rever o posicionamento adotado na sentença, inexistindo duplo grau de jurisdição.

3. A extinção da ORTN não derroga o art. 34 da Lei nº 6.830/80, pois é possível determinar o valor da causa pela equivalência com

os indeores que a substituíram. Atualmente, 50 ORTNs correspondem a 308,50 UFIRs.

4. O art. 34 da LEF não viola dispositivo constitucional, porquanto a Constituição de 1988 não assegura o duplo grau de jurisdição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.03.012019-2/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-1993-70-03-012019-2-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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